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Posso CONTRIBUIR com o INSS ENQUANTO recebo o seguro-desemprego? Como é possível?

Para que os trabalhadores recebam a aposentadoria, é importante nunca pararem a contribuição ao INSS.

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para garantir benefícios futuros, como a aposentadoria.

No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar contribuindo enquanto recebem o seguro-desemprego.

A seguir, conheça as regras de contribuição ao INSS, os critérios do seguro-desemprego e como é possível realizar contribuições enquanto se está desempregado.

Muitas pessoas que recebem o seguro-desemprego ainda querem continuar suas contribuições ao INSS. Confira se é possível.
Muitas pessoas que recebem o seguro-desemprego ainda querem continuar suas contribuições ao INSS. Confira se é possível. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Regras de contribuição ao INSS

A contribuição constante ao INSS é crucial para garantir a aposentadoria e outros benefícios. Durante períodos de desemprego, é possível continuar contribuindo como segurado facultativo.

Nesta modalidade, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode contribuir, escolhendo entre o plano geral (20% do salário) ou o plano simplificado (11% do salário mínimo).

Esta flexibilidade assegura que mesmo sem emprego formal, o trabalhador continue acumulando tempo para a aposentadoria.

Outras modalidades incluem o facultativo de baixa renda, que exige ausência de qualquer renda, e o contribuinte individual, que se aplica a quem exerce atividade remunerada.

No entanto, estas opções podem não ser viáveis durante o recebimento do seguro-desemprego, já que este benefício é destinado a quem está desempregado e sem outras fontes de renda.

Manter as contribuições em dia é fundamental. Se o trabalhador contribui regularmente como segurado facultativo durante o período de recebimento do seguro-desemprego, esse tempo será computado para a aposentadoria.

Assim, evita-se lacunas no histórico de contribuições, assegurando a continuidade dos direitos previdenciários e o cumprimento do tempo de carência necessário para benefícios futuros.

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Regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Para ser elegível, o trabalhador não pode possuir renda própria de qualquer natureza e deve ter sido dispensado involuntariamente.

O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é destinado a prover auxílio financeiro durante o período em que o trabalhador busca recolocação no mercado.

Os critérios de elegibilidade e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores do seguro-desemprego pelo trabalhador.

A compatibilidade com outras fontes de renda, como contribuições previdenciárias, é rigorosamente monitorada para evitar fraudes e garantir que o benefício atenda à sua finalidade de suporte financeiro temporário.

Saiba mais: Vou receber meu PRIMEIRO pagamento do INSS, preciso comparecer PESSOALMENTE na agência?

Como contribuir ao INSS recebendo seguro-desemprego?

Apesar das restrições, é possível contribuir ao INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego, desde que se siga a modalidade correta.

A opção viável é contribuir como segurado facultativo. Esta modalidade permite que o período de recebimento do seguro-desemprego seja computado para fins de tempo de contribuição, desde que os pagamentos sejam feitos em dia.

Para contribuir como facultativo, é necessário emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para garantir a contagem do tempo de contribuição.

Por exemplo, se o trabalhador recebeu seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023 e pagou a contribuição facultativa regularmente, esse período será considerado no cálculo da aposentadoria.

Após o término do seguro-desemprego, o trabalhador deve ajustar sua modalidade de contribuição conforme sua situação.

Se estiver empregado, deve contribuir como contribuinte individual. Caso permaneça desempregado, pode continuar como facultativo.

É importante lembrar que o período de recebimento do seguro-desemprego por si só não conta como tempo de contribuição; apenas as contribuições efetivamente pagas garantem essa contagem.

Contribuir ao INSS durante o período de seguro-desemprego assegura que o trabalhador mantenha a condição de segurado e continue acumulando tempo para a aposentadoria.

É uma estratégia importante para não interromper os direitos previdenciários mesmo em momentos de transição no mercado de trabalho.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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